Foi numa execução de cobrança. A microempresa não foi localizada e, mesmo assim, o Bradesco pediu em juizo o arresto on-line, por meio do Bacen-Jud.
O magistrado de 1º grau indeferiu o pedido, por considerá-lo excessivo e prematuro.
O Tribunal de Justiça de São Paulo endossou essa decisão. Mas, o STJ, por sua terceira turma, ficou do lado do Bradesco.
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