A ação em que o Ministério Público do Rio de Janeiro requeria a declaração de ilegalidade do "passaporte" do Flamengo, foi recusada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O MP entendia o contrário, por considerar que o passaporte, que é um cartão pago, recarregável, oferece vantagens "apenas" para alguns torcedores.
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