O STF E A "PEC
DA BENGALA"
Paulo Afonso
Linhares
O resultado da eleição
presidencial de 26 de outubro passado despertou sentimentos estranhos e
contraditórios, uma espécie
de esquizofrenia social, em que se alternam estados que vão
da euforia, passa pelo desalento e deságua na depressão
mais escura e sufocante. Alguns segmentos da sociedade, compostos por eleitores
derrotados, passaram a demonstrar um comportamento agressivo e liquidacionista,
como se o mundo tivesse acabado com a vitória da candidata
petista. Rematada bobagem, pois, daqui a quatro anos, a alternância
do poder que é um forte elixir
para os regimes verdadeiramente democráticos poderá acontecer, basta
ter fé que o valor
permanente a ser buscado é constantemente
aperfeiçoado é a democracia e que os ideais republicanos prevalecerão
acima de todas objeções e conflitos que as pugnas
eleitorais ensejam. Afinal, um bom consolo é ter a certeza de tudo se move, tudo passa...
No caudal de
apreensões e desencantos causados pela reeleição
da presidente Dilma Rousseff ressai com surpresa a exumação
da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que amplia em cinco anos a aposentadoria
compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), extensível para o resto da
magistratura nacional, que atualmente é de 70 anos de idade. Desde sua
apresentação no já distante ano de 2006, essa PEC sempre foi vista como uma
aberração casuística e tendente a
aprofundar o sistema de privilégios que atingem
certas carreiras e instituições do Estado
brasileiro, a exemplo dos ocupantes de cargos públicos vinculados às
carreiras que compõem o aparato da administração
da justiça, nos planos federal e estadual. O
que opositores do governo Dilma pretendem é tentar impedir que esta venha a nomear os novos ministros
do STF à medida em que
alguns dos atuais forem atingido a idade limite da expulsória
nos padrões atualmente vigentes que, repita-se,
é de 70 anos, a começar
pelo ministro Celso de Melo, em novembro de
2015,
ademais de outros que se aposentarão até 2018.
Nos articuladores
da PEC da Bengala há um sentimento de
descontentamento no que se refere à nomeação pela
presidente da República do substituto do ex-ministro Joaquim Barbosa. Claro, pelas regras em vigor cabe à chefe do Executivo
federal indicar o nome desse novo ministro do STF ao Senado Federal – obedecidos que
sejam os requisitos e o procedimento previstos na Constituição
da República. Sem dúvida,
podem não ser esses os mais justos escorregões,
mas, são os escolhidos pelo constituinte de
1988. Ora, melhor seria que o Supremo Tribunal Federal fosse, em toda sua
extensão, uma verdadeira corte
constitucional, a exemplo daquelas experiências
vitoriosas de alguns países
da Europa ocidental, como a Alemanha, Holanda ou Espanha. Neste caso, os seus
juízes não seriam jamais
vitalícios e sujeitos à solitária
escolha do presidente da República, mesmo porque
a sabatina do Senado Federal dificilmente contraria a indicação
vinda do Palácio do Planalto, sendo tão
somente uma mero "rito de passagem".
É muito salutar que
as instituições jurídico-políticas
e, sobretudo, a sociedade brasileira, possa discutir e mesmo modificar a forma
de investidura dos juízes que compõem
a sua corte mais importante. No entanto, nos parâmetros atuais, a
aposentadoria compulsória do servidor público
aos 70 anos não deixa de ser oportuna, a despeito da
elevação da expectativa de vida da população.
Com efeito, qualquer prospecção de dados acerca
de servidores atingidos pela expulsória seguramente vai
mostrar que, em média, estes laboraram, no mínimo,
por cerca de 45 anos. Ultrapassar os 70 anos de idade no serviço
público ativo nem é bom para o servidor
nem para a Administração Pública, que precisa
de ter seus quadros renovados. Aliás, não
seria nada razoável houvesse duas regras de
aposentadoria compulsória: uma para os ministros do STF
(decerto extensível às outras classes de
magistrados) e outras para os demais servidores públicos.
Noutro ângulo
de análise, é importante seja banido destas paragens tupiniquins o péssimo
vício da casuística,
traduzido em mudanças das regras postas para acomodar
situações singulares e de cunho subjetivo. As
mudanças no processo de escolha dos
ministros do STF não podem ser tratadas à luz de situações
concretas, mas, como resultantes das discussões travadas na
sociedade e nos diversos escalões do próprio
Estado, no natural processo de evolução das instituições
e perfeito compasso com os anseios sempre em renovação
da comunidade de cidadãos. Fora disto, é mero lixo político
e falta de imaginação. Lastimável.
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