Pois é: Juízes do Trabalho mesmo residindo com cônjuge ou companheiro que já recebiam o auxilio moradia tinham reconhecido, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o privilégio de recebê-lo em duplicidade. Ou seja: Para a mesma casa, dois auxílios-moradias. O privilégio era pra dois, que se "viravam" numa moradia só.
Ontem, porém, o presidente do STF reconheceu que isso constituia uma ilegalidade e que era uma "ameaça à economia pública".
Tinha graça, né não?
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