Em nota que acaba de emitir, o procurador-geral de Contas do TC-RN, Luciano Ramos, faz um relato sobre a formalização da concessão do auxilio-moradia para o Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas de todo Brasil.
Depois de detalhar todas as idas e vindas da discussão da matéria, assinala que o TC do RN foi o último do país a formalizar o auxilio-moradia, respaldado em decisão emitida pelo ministro Luís Fux, do STF.
O procurador dedicou ao caso específico do TC-RN os dois últimos parágrafos de sua nota que são os seguintes:
"11) Em novembro de 2015, tendo o Ministério Público de Contas e o TCE/RN cumprido com os seus deveres funcionais de analisar a regularidade da matéria - mas sem possuir atribuição para reverter as inúmeras decisões judiciais como a do STF, que reconhece o pagamento como Direito dos Membros do Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas -, o TCE/RN, amparado por normas constitucionais, leis federais e estaduais, deferiu o direito considerando a isonomia e paridade constitucional destas carreiras;
Diante de todo o exposto, não há mecanismo jurídico para reverter a matéria no âmbito das atribuições do MPC/RN e do TCE/RN. Igualmente, não se pode ter uma interpretação constitucional exclusiva para os órgãos que se contrapuseram ao auxílio-moradia. Pois, tal qual todo o país, as interpretações da Constituição Federal que se levantavam contra este pagamento foram rechaçadas por quem possui a última palavra na matéria, qual seja, Supremo Tribunal Federal. Só ao STF compete reverter este estado de coisas por ele criado".
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