É o que determina portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30 de novembro.
O texto assinado pelos presidentes do STF, do TSE, do STJ, do TST, STM, e TJDF destaca:
- O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico.
CLIQUE AQUI e veja a fotocópía da nota conjunta do Poder Judiciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários críticos sem identificação não serão aceitos.