A VEZ DO "BRAÇO FORTE"
Paulo Afonso Linhares
O Brasil vive uma violenta guerra civil disfarçada. E isto não apenas pela violência rasteira que ceifa centenas de vidas e molesta o patrimônio das famílias e empresas diariamente, mas, sobretudo, pela atuação de milícias armadas com artefatos de guerra e de alto poder de destruição (fuzis de assalto, metralhadoras calibre 50, uso de dinamite e outros explosivos etc.) que, aliás, superam em muito qualquer capacidade de reação das forças de segurança (instituições de polícia militar e de polícia judiciária) mantidas pelos Estados e Distrito Federal, além das empresas de segurança privada.
A enorme crise fiscal que ora se abate sobre as unidades federativas mais ainda tem precarizado o financiamento das atividades das forças de segurança estaduais, impedindo-lhes de adquirir os bens imprescindíveis (instalações prediais, veículos, armamentos, equipamentos de comunicação, melhoria do apoio logístico etc.) às operações policiais, ademais da possibilidade de manter um fluxo de recrutamento de pessoal, além da capacitação continuada desses recursos humanos. Com efeito, nas organizações policiais são os recursos humanos que compõem as suas carreiras a espinha dorsal desses sistemas, embora este não seja efetivamente o pensamento preponderante das autoridades gestoras dos Estados e Distrito Federal.
Mesmo o Departamento de Polícia Federal (DPF), hoje uma das mais eficientes polícias do mundo, tem ficado equidistante do olho desse furacão de violência multiforme que grassa em todos os recantos do país, deslocado que tem sido para uma atuação midiática e pontual no combate à corrupção. A população está amedrontada e sem nenhuma capacidade de reação, inclusive porque despida da condição de autodefesa decorrente das dificuldades de acesso civil às armas de fogo.
No entanto, para manter o foco da questão a ser trazida nesta reflexão, que é o crescimento dos bandos armados e de grande poder de fogo, verdadeiras, poderosas e cada vez mais agressivas milícias combatentes, abstraiam-se as mazelas já relatadas acima, en passant. Sem embargo, é urgente uma tomada de posição do Estado brasileiro diante das ações generalizadas de explosão de caixas eletrônicos bancários, agências bancárias, agências dos Correios, assaltos a carros fortes e empresas privadas de guarda e transporte de valores, realizadas por essas milícias que, aliás, começam a atuar nas regiões de fronteiras do Sul brasileiro, a exemplo do mega assalto que se realizou recentemente em Ciudad del Este, Paraguai, quando a sede local da empresa Prosegur foi invadida por cerca de 40 bandidos fortemente armados e dali deparam 40 milhões de dólares norte-americanos.
Esse é uma versão agravada do problema. Grave é que inúmeras cidades do interior deste Brasil continental estão privadas de suas agências bancárias porque as milícias fortemente armadas aterrorizam as populações locais, desmoralizam os modestos aparelhos de policiamento local e geram, por algumas horas, um estado de anomia, ou seja, um território sem lei, sem Estado, em que populações inteiras ficam à mercê de malfeitores.
As funções institucionais das Forças Armadas federais - Exército, Marinha e Aeronáutica - são fundamentalmente para proteger nossa nação de agressões externas. Contudo, ao Exército brasileiro é cometida a competência de fiscalização de produtos controlados, a cargo de um órgão denominado Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), de modo que uma empresa que utilize a dinamite (explosivo de alto poder energético) para suas atividades deve seguir critérios de armazenamento e uso prescritos em regulamentos cujo controle cabe justo ao Exército brasileiro, sem dúvida uma das instituições mais importantes do Estado brasileiro. Toda fabricação e venda de explosivos para fins industriais, armas e munição, sua importação e exportação, o uso desses artefatos para prática esportiva, tudo é fiscalizado pelo SFPC.
No entanto, o que tem ocorrido é a proliferação de bandos que assaltam e amedrontam cidades, inclusive capitais, com destruições de caixas eletrônicos, empresas privadas de guarda e transporte de valores, sem que as forças de segurança estaduais possam enfrentá-las, mesmo porque destituídas dos recursos bélicos para tanto: esses bandos criminosos, verdadeiras milícias dotadas de armamentos somente equiparáveis aos das Forças Armadas brasileiras, devem ser enfrentados por quem lhes tenham "paridade de armas". E os crimes que cometem, alguns cinematográficos até, utilizam artefatos explosivos e equipamentos bélicos cujo controle está na competência do SFPC/EB.
Por isso é que o Exército brasileiro, numa exceção, deve ser autorizado a atuar no plano interno, para enfrentar e desbaratar esses grupos que tanto desassossego têm causado à população, sobretudo, por denotar ausência do Estado numa perigosa omissão. O modelo dessa atuação, inclusive os seus limites, deve ser formatado pelo Congresso Nacional, de modo a preservar o equilíbrio federativo, além da necessária integração com os organismo de segurança pública da União (Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal) e dos Estados e Distrito Federal (Polícias Militares e Polícias civis). Nessa hipótese, não há qualquer impedimento constitucional ou legal. Basta ver o que reza o artigo 142, da Constituição: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
Para que não reste dúvidas quanto ao que se afirma aqui, nada a ver com o besteirol de pedir o retorno dos militares ao poder, da volta da ditadura ou coisa que o valha, como parcela da classe média tem bradado em manifestações públicas e nas redes sociais. Portanto, a atuação das Forças Armadas, em especial do Exército brasileiro, no combate a essas organizações criminosas se daria inteiramente segundo a letra da Constituição, para garantia da lei e da ordem, das instituições jurídico-políticas enfeixadas no Estado Democrático de Direito. Curioso é que o lema do Exército Brasileiro é "braço forte - mão amiga". Fiquemos com o primeiro termo dessa equação. Essa pode ser umas das formas de restaurar a autoridade do Estado brasileiro e a autoestima de seu povo. Então, que venha esse "braço forte"!
"O aborto jamais pode ser considerado
um direito da mulher ou do homem,
sobre a vida do nascituro", afirmam os bispos.
Do portal da CNBB
Na tarde de terça-feira, dia 11, a presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu Nota Oficial "Pela vida, contra o aborto". Os bispos reafirmam posição firme e clara da Igreja "em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural" e, desse modo lembra condenam "todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil".
"O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não nasceu", sublinham os bispos.
Os bispos ainda lembram que "o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e prestar assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do aborto". E afirmam: "A sociedade é devedora da mulher, particularmente quando ela exerce a maternidade".
Atitudes antidemocráticas
Na Nota, os bispos afirmam: "Neste tempo de grave crise política e econômica, a CNBB tem se empenhado na defesa dos mais vulneráveis da sociedade, particularmente dos empobrecidos. A vida do nascituro está entre as mais indefesas e necessitadas de proteção. Com o mesmo ímpeto e compromisso ético-cristão, repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar".
A CNBB pede: "O Projeto de Lei 478/2007 - “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado". E conclama: as "comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem, promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana".
Leia a Nota:
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
Presidência
NOTA DA CNBB
PELA VIDA, CONTRA O ABORTO
“Não matarás, mediante o aborto, o fruto do seu seio”
(Didaquê, século I)
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, através da sua Presidência, reitera sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural . Condena, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil.
O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se inaugurada uma nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano. Contém em si a singularidade e o dinamismo da pessoa humana: um ser que recebe a tarefa de vir-a-ser. Ele não viria jamais a tornar-se humano, se não o fosse desde início . Esta verdade é de caráter antropológico, ético e científico. Não se restringe à argumentação de cunho teológico ou religioso.
A defesa incondicional da vida, fundamentada na razão e na natureza da pessoa humana, encontra o seu sentido mais profundo e a sua comprovação à luz da fé. A tradição judaico-cristã defende incondicionalmente a vida humana. A sapiência e o arcabouço moral do Povo Eleito, com relação à vida, encontram sua plenitude em Jesus Cristo . As primeiras comunidades cristãs e a Tradição da Igreja consolidaram esses valores . O Concílio Vaticano II assim sintetiza a postura cristã, transmitida pela Igreja, ao longo dos séculos, e proclamada ao nosso tempo: “A vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis” .
O respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e prestar assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do aborto. O aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa. A sociedade é devedora da mulher, particularmente quando ela exerce a maternidade. O Papa Francisco afirma que “as mães são o antídoto mais forte para a propagação do individualismo egoísta. ‘Indivíduo’ quer dizer ‘que não se pode dividir’. As mães, em vez disso, se ‘dividem’ a partir de quando hospedam um filho para dá-lo ao mundo e fazê-lo crescer” .
Neste tempo de grave crise política e econômica, a CNBB tem se empenhado na defesa dos mais vulneráveis da sociedade, particularmente dos empobrecidos. A vida do nascituro está entre as mais indefesas e necessitadas de proteção. Com o mesmo ímpeto e compromisso ético-cristão, repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar.
O direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo. O Projeto de Lei 478/2007 - “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado.
Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto” . São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.
É um grave equívoco pretender resolver problemas, como o das precárias condições sanitárias, através da descriminalização do aborto. Urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil. Espera-se do Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das crianças. É preciso assegurar às mulheres pobres o direito de ter seus filhos. Ao invés de aborto seguro, o Sistema Público de Saúde deve garantir o direito ao parto seguro e à saúde das mães e de seus filhos.
Conclamamos nossas comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem, promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana.
Neste Ano Mariano Nacional, confiamos a Maria, Mãe de Jesus, o povo brasileiro, pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães e os nascituros.
Brasília-DF, 11 de abril de 2017.
Cardeal Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ
Arcebispo de São Salvador
Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo U. Steiner, OFM
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB