Os partidos políticos têm até o dia 15 de agosto para protocolar, na Justiça Eleitoral, os pedidos de registro de candidaturas por meio do sistema CANDex ou pessoalmente, no respectivo tribunal.
Pedidos de registros de candidatura para presidente da República e vice-presidente da República devem ser apresentados ao TSE. Os candidatos aos demais cargos (governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital) devem ser registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A Lei das Eleições (Lei 9.504/96) estipula o dia 17 de setembro como a data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, bem como os respectivos recursos, devem estar julgados.
Os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal, estadual e distrital devem ser analisados pelos TREs. Já os registros para presidente e vice-presidente da República são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A resolução que regula a escolha e o registro de candidatos é a 23.548.
Para acessá-la no portal do Tribunal Superior Eleitoral, CLIQUE AQUI.
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