A respeito das últimas notícias veiculadas na imprensa local sobre a tramitação da Ação Penal proposta pelo Ministério Público contra agentes públicos e funcionários da Câmara Municipal de Natal, e outros cidadãos, denominada pela mídia “Operação Impacto”, esclarecemos o seguinte:
Todas as ações penais contra quaisquer cidadãos merecem da Justiça Estadual o mesmo tratamento, não se transformando em prioridade casos particulares que envolvem pessoas notórias;
Os magistrados da Justiça Estadual, sejam juízes ou desembargadores, desenvolvem suas atribuições constitucionais dentro das possibilidades factuais, e não estão pautados por outros fatores externos às normas legais e constitucionais;
O foro especial por prerrogativa de função é norma processual obrigatória a ser observada por todas as instituições, não se revelando contribuição ao estado democrático de direito qualquer insinuação no sentido de inibir ou pressionar a realização da justiça, seja condenando ou absolvendo acusados da prática de ilícitos penais.
A magistratura potiguar permanecerá serena e cumpridora de seus deveres e não servirá a outros propósitos a não ser a realização da mais lídima Justiça!
Natal, 12 de novembro de 2010
Des. Rafael Godeiro
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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