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Entrou na Justiça e teve o seu direito reconhecido pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho.
Na sentença, além de indenizações por danos materiais e morais em valor superior a 36 mil reais, ele também foi contemplado com uma pensão vitalícia em montante equivalente a dois salários mínimos.
CLIQUE AQUI para ler a reportagem completa no portal do TJRN.
Adoro vir aqui,seu blog está cada dia melhor.Me atualizo nas noticias da cidade com uma leitura pautada na verdade,coisa rara hoje na blogosfera.
ResponderExcluirAbraços
Abraço grande, Paulinho. Excelente blog.
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