JUÍZO IMPLACÁVEL
Paulo Afonso
Linhares
Sobre o fundamental papel da imprensa
nas democracias, Thomas Jefferson, um dos pais da pátria
norte-americana e o seu terceiro presidente, deixou como reflexão,
mais poética do que política,
a seguinte assertiva:"Se eu tivesse
de decidir entre ter um governo sem jornais e ter jornais sem um governo, eu não
hesitaria nem por um momento antes de escolher a segunda opção."
Bonito, sem dúvida. Tanto que, sempre que possível,
é
enorme a tentação de citá-la.
Embora proprietário
da bela propriedade de Monticello, no Estado da Virgínia,
Jefferson jamais foi um fazendeiro rude, a exemplo da maioria dos chamados Founding Fathers (os "Pais Fundadores" da nação
norte-americana): na condição
de principal autor da Declaração de Independência
(Filadélfia, 1776) daquele país,
Jefferson foi um dos mais influentes presidentes e firme defensor dos ideais republicanos
nos Estados Unidos da América e conhecido por sua vigorosa
formação intelectual, como leitor das obras
de John Locke e do Barão de Montesquieu. Por isto, custa a
crer fosse um ingênuo político
ao preferir "jornais sem governo" a "governo sem jornais".
Governos sem jornais (livres) já vimos inúmeros,
ditaduras e tiranias de várias extrações.
Imagino, porém, como seriam jornais sem governo:
uma utopia anarquista? Pode ser.
Vivesse hoje, decerto Jefferson
pensaria um pouco diferente. É que um dos grandes dilemas das
sociedades contemporâneas não
deixa de ser o enorme poder das mídias e o seu papel na formatação
dos perfis sociais e institucionais, sobretudo quando, descoladas de preceitos éticos,
essas mídias assumem feições
que não condizem com a lógica
republicana e democrática. E passam a exercer sobre os
cidadãos uma irresistível
tirania: a simples menção que vincule o
nome de alguém a fatos reprováveis
ou considerados como criminosos, soa como uma condenação
prévia sem remissão
possível; as pessoas jogadas na berlinda
midiática, na maioria das vezes, não
têm
direito ao contraditório nem à
ampla defesa. Infelizmente, quanto mais escandalosa e dilacerante for a exposição
de alguém, mais os veículos
de comunicação adquirem status e poder, numa
perversa inversão de valores. Afigura-se, assim, como
um juízo implacável;
algo repudiado pelos jurisconsultos da velha Roma ao argumento de que um juízo
supremo traduz suprema injustiça (Summum ius, summa iniuria).
Imposição
de limites jurídicos, como a velhíssima
Lei de Imprensa tornada ineficaz por decisão do Supremo Tribunal Federal, tem
mostrado-se ineficaz. Claro, cabe aos veículos midiáticos
respeitar direitos fundamentais chantados na Constituição,
em respeito à imagem, honra e intimidade das
pessoas, em contraponto ao direito de liberdade de imprensa, também
de matriz constitucional. O que importa é
construir, nas sociedades da informação, padrões
éticos
que balizem a atuação das mídias
sociais, afastando delas a atuação como juízos
implacáveis, infalíveis
e, sem dúvida, apressados; cabe-lhes, aliás,
tornar efetivos os direitos à informação
e à comunicação,
dos cidadãos. Com efeito, numa visão
bem contemporânea, os veículos
de comunicação têm
um dever de informar conforme a verdade.
É preciso haver uma afirmação
do esforço harmonizante desse dever-direito de
informação e comunicação
com o respeito aos direitos fundamentais à intimidade, honra e imagem, na busca
de um equilíbrio entre estas instâncias
valorativas. O que contribui para tornar obsoletos tanto a defunta Lei de
Imprensa quanto os métodos truculentos de alguns capitães
da imprensa do tipo Assis Chateaubriand ou William Randolph Hearst, sobretudo
para os padrões impostos pelo Estado Democrático
de Direito, nos dias atuas.
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