O pedido de desfiliação “por justa causa” do deputado federal Betinho Rosado ao Democratas recebeu parecer contrário, nesta segunda-feira (2), do Ministério Público Eleitoral.
A matéria ainda será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o procurador-regional da República adjunto, José Jairo Gomes, considerou improcedente o pedido de desfiliação e alegou falta de provas às acusações de Rosado de que teria sofrido “discriminação pessoal” no partido na indicação para participar de comissões na Casa e no repasse de verbas para campanhas eleitorais de 2006 e 2010.
“... os supostos fatos ensejadores da alegada conduta discriminatória levada a efeito pelo Democratas não justifica o pretendido desligamento, mormente pelo fato de o requerente não indicar novos acontecimentos que revelassem estar sendo preterido no seio do partido”, afirmou José Jairo Gomes.
Ainda segundo o documento, ao contrário do que alega Betinho Rosado, o parlamentar sempre “foi indicado para agremiação partidária para atuar em várias Comissões na Câmara dos Deputados ao longo das legislaturas para as quais fora eleito”.
Na petição protocolada no TSE, Betinho Rosado pede que o Tribunal garanta o direito de mudar de sigla partidária sem prejuízo do mandato.
O processo agora será analisado pelo relator da matéria no TSE, ministro Castro Meira, que poderá levar em consideração a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Nota encaminhada pela assessoria de Imprensa do DEM.
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