EXTORSÃO OFICIAL
Paulo Afonso Linhares
Para o filósofo Voltaire, "o último degrau da perversidade é fazer
com que as leis sirvam à injustiça". Infelizmente, o cotidiano da sociedade brasileira
tem mostrado uma tendência
casa vez mais presente de se impor obrigações fiscais e sanções descabidas ao cidadão contribuinte. Na esfera estatal, as
casas legislativas - seja o Congresso Nacional ou simples Câmaras Municipais - têm sido pródigas em instituir novos tributos ou
simplesmente majorar suas alíquotas, mecanismos eficazes para drenar cada vez mais
recursos financeiros para os cofres públicos, impondo-se excessivas obrigações às pessoas e instituições privadas, quebrando por completo a noção de Justiça Tributária, sem qualquer pejo substituída por formas de extorsão oficial. A lei é usada como elemento para "tosquiar"
financeiramente o cidadão,
num distanciamento abissal entre o legal e o que razoavelmente possa ser
considerado como legítimo.
Enfim, uma perversidade contra o cidadão acobertada pela soberania (interna) estatal, no exercício do "jus imperium".
Ora, um exemplo dessa tendência malsã e
contrária
ao cidadão
foi mais uma correção
da tabela do Imposto de Renda abaixo da inflação, ocorrida recentemente. Com efeito, para o exercício de 2014, de acordo com os
burocratas de Brasília
a correção dessa tabela ficará em 4,5%, que é o centro da meta da inflação estabelecida pelo governo
federal, segundo o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), embora as projeções de analistas de instituições financeiras para a inflação medida também pelo IPCA seja de 5,75%. O
absurdo dessa história
é que a tabela do IR já vinha sendo corrigida pelo
percentual fixo de 4,5% desde 2007,
porém,
com previsão para acabar com a utilização desse índice em 2010. Entretanto, no início de
2011, através da Medida Provisória 528, o
governo resolveu estender a aplicação desse percentual até 2014.
Aliás,
essa defasagem entre
a tabela do Imposto de Renda e a inflação pode chegar a 62% até o final de ano, consoante estimativas do próprio
Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
A consequência dessa correção da tabela abaixo da inflação foi a incorporação de milhares de trabalhadores ao rol dos contribuintes do Imposto de Renda, embora
desprovidos por completo daquilo que a Constituição, no parágrafo primeiro do seu art. 145, denomina como
"capacidade contributiva" ("Sempre que possível, os impostos
terão caráter pessoal e
serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte, facultado à administração
tributária, especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da
lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte"). Para se ter uma ideia da gravidade
disso, basta ver que, em 1996, quem ganhava até nove
salários
mínimos
era isento de pagar Imposto de Renda.
Por outro lado, neste ano de 2014, quem ganha acima de 2,5 salários mínimos (um pouco acima de R$ 1.700,00) vai pagar esse
tributo, o que não
deixa de ser uma enorme injustiça contra os trabalhadores brasileiros - sobretudo, aquelas pessoas que efetivamente não têm condições econômicas de contribuir para o Imposto de Renda - o que, infelizmente, não sensibiliza nem um pouco os políticos e burocratas de Brasília.
Ainda para ficar no universo tributário, basta ver a enorme gritaria dos
contribuintes com a autêntica
extorsão
que se faz, nas grandes cidades brasileiras, com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além da taxa do lixo agregada e da absurda taxa de esgoto, está cobrada na conta da água. Outro absurdo é o caso
das lombadas eletrônicas
das vias públicas:
a baixa velocidade exigida facilita o descumprimento por parte dos condutores
de veículos,
surpreendidos por esses aparatos que não passam de reles caça-níqueis.
Se ao menos parte dos recursos arrecadados com as multas servisse para
financiar a educação
no trânsito,
justificaria a cobrança,
todavia, o trágico
é que o enorme volume de recursos arrecadados com as lombadas
eletrônicas
serve para agravar o quadro já de há muito epidêmico da corrupção. Mais uma vez o
furor burocrático
de extrair do cidadão
todo o dinheiro possível,
nem que para isto tenha de pisotear a ética e o bom senso. Triste trópico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários críticos sem identificação não serão aceitos.