Tudo está indicando que foi a Assembleia Legislativa que colocou "o gato" no telhado do governo Robinson, ao anunciar que recebeu ofício do vice-procurador geral da República junto ao STJ, Luciano Mariz, "para tomar providências sobre supostas práticas de crime de responsabilidade praticado pelo chefe do Executivo potiguar".
A Assembleia divulgou em seu portal uma nota oficial sobre o assunto mas, inexplicavelmente, não liberou o texto integral do anunciado documento.
O governo do Estado foi enfático na sua negativa. Diz que o anunciado pela Assembleia não existiu e foi mais além: divulgou o texto de uma nota emitida pelo próprio Ministério Público Federal confirmando a sua versão dos fatos.
Quer dizer: No mínimo, a Assembleia Legislativa deve uma explicação à Opinião Pública.
E mais: Tem a obrigação de publicar o texto do ofício que lhe foi encaminhado pelo sub-procurador geral da República Luciano Mariz.
AQUI está a resposta do Governo
Passo a transcrever em vermelho o teor integral da nota que o Governo emitiu anunciando a que foi emitida pela PGR e a transcrição dessa:
PGR emite nota oficial e nega pedido
de afastamento do governador do RN
Em nota oficial o Vice-Procurador-Geral da República (VPGR), Luciano Maia Mariz nega ter pedido do afastamento do governador Robinson Faria do cargo.
O Vice-Procurador-Geral da República considera que os atos alegados no pedido do Ministério Público para abertura de investigação criminal contra o governador Robinson Faria, referente à prestação de contas da gestão, não configuram crimes previstos na legislação penal. Por este motivo, e, por possivelmente, ter ocorrido apenas infrações político-administrativas, encaminhou a representação à Assembleia Legislativa do Estado para que aprecie o assunto.
Segue a íntegra da nota divulgada pela PGR:
O Vice-Procurador-Geral da República (VPGR) esclarece que recebeu representação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, na qual solicitou abertura de investigação criminal contra o governador Robinson Farias, alegadamente por prática de atos de que resultaram desaprovação das contas estaduais.
Constatando o Vice-Procurador-Geral que os atos alegados não configuravam crimes previstos na legislação penal, sendo, potencialmente, unicamente situações capazes de sugerir prática de infrações político-administrativas (crimes de responsabilidade), reconheceu não haver competência do Ministério Público Federal junto ao STJ para atuar no caso.
Em razão disso, o VPGR encaminhou a representação à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, para que o Poder Legislativo livremente aprecie o assunto, no âmbito de sua competência constitucional.
Ainda sobre este assunto, o Vice-Procurador-Geral não encaminhou nenhum pedido que afete o exercício da Chefia do Executivo pelo Governador Robinson Faria.
Portanto, com a palavra a Assembleia Legislativa.
Cadê o ofício que disse ter recebido do vice-procurador geral da República?
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