A Juíza Denise Léa Sacramento Aquino proibiu a contratação e utilização de estagiários para ministrarem aulas nas escolas municipais de São Gonçalo do Amarante.
Na sentença, assinada no último dia 7, a magistrada deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura comece a cumprir essa determinação, sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais.
A decisão atendeu ação movida pelo Ministério Público, o qual, por sua vez, deu sequência ao pedido que lhe foi endereçado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTE/São Gonçalo do Amarante.
Os 30 dias do prazo concedido pela Juíza terminam no próximo dia 7.
Na mesma sentença, foi determinado que o município remunere os professores que atuarem em regime de suplementação de carga horária de forma proporcional ao número de horas adicionais à jornada de trabalho do professor, calculadas sobre o seu vencimento.
Ao tomar conhecimento dessas duas decisões da Justiça, o SINTE-SGA emitiu nota afirmando:
- O SINTERN/SGA provocou o Ministério Público do município de São Gonçalo do Amarante, exigindo providências contra a prática ilegal de estágios assumindo sala de aula. Finalmente saiu a sentença. Vamos continuar fiscalizando e contamos com o apoio dos trabalhadores da educação.
Abaixo uma fotocópia da parte final da setença da Juiza Denise Léa Sacramento Aquino.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários críticos sem identificação não serão aceitos.