Na minha opinião, cartão de STTU ou cartão do Detran para permitir estacionamento de carro com idoso em vagas especiais, é uma exigência desrespeitosa ao idoso.
Um amigo me externou sua discordância a esse ponto de vista alegando que, sem um dos tais cartões, qualquer espertalhão ocupará as vagas destinadas aos idosos impunemente.
Respeito a opinião dele, mas discordo. E explico porque:
Primeiro - Não é um cartão - seja do Detran seja da STTU - o documento que comprova a idade de uma pessoa. O documento legítimo para comprovar a idade de uma pessoa, na minha opinião, é, primeiro, o seu registro de nascimento; e, segundo, sua carteira de identidade. É assim em fila de banco, em fila de lotérica ou em qualquer outro tipo de fila.
Segundo - As vagas especiais para idosos não devem se destinar, apenas, a idosos ricos que tenham carros. Elas se destinam a todos os idosos, inclusive aos que não possuem carros e que, em caso de necessidade, podem usar carros de terceiros ou conduzidos por terceiros. Sem cartão, portanto.
Entendo que as instituições que dizem representar as pessoas idosas deveriam se mobilizar para derrubar essa exigência de cartão - seja da STTU, seja do Detran. Os direitos que o idoso tem na lei devem ser respeitados à pura e simples apresentação de sua identidade.
Não é justo que se fique exigindo do idoso providências que implicam em novos e sucessivos deslocamentos e em novas e sucessivas filas de espera para adquirir documentos absolutamente desnecessários.
Via twitter, Tácio Cavalcanti me diz a propósito dessa minha nota:
- Isso é uma normatização do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.
Eu lhe respondi:
- Mesmo assim, considero uma atitude de desrespeito ao idoso. Até porque discrimina o idoso que não é motorista nem proprietário de carro e que precisa usar um transporte de outra pessoa.
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