terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Inep cria Prêmios Jornalisticos totalizando R$ 135 mil

O Diário Oficial da União publica nesta terça-feira, dia 17, a seguinte portaria da presidente do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Naria Inês Fini

PORTARIA Nº 36, 
DE 16 DE JANEIRO DE 2017
Prêmio INEP de Jornalismo

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
(INEP), no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inc. I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, publicado na Seção 1 do DOU do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23036.002930/2016-61, resolve: 

Art. 1° Instituir o PRÊMIO INEP DE JORNALISMO - Avaliações  Estatísticas Educacionais, no contexto das comemorações alusivas aos 80 anos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), criado pelo art. 39 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, com a denominação de Instituto Nacional de Pedagogia, e organizado, já no ano seguinte, conforme DecretoLei nº 580, de 30 de julho de 1938, com a denominação de Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, destinado a funcionar como o centro de estudos de todas as questões educacionais relacionadas com os trabalhos do então Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2° O Prêmio INEP de Jornalismo tem como objetivo estimular, divulgar, apoiar, incentivar e prestigiar trabalhos jornalísticos sobre educação, fundamentalmente aqueles que abordem os temas das avaliações e estatísticas educacionais, que constituem as principais áreas de atuação do Inep.
Parágrafo único. Serão premiadas as reportagens ou séries de reportagens que melhor contribuírem para o entendimento, pela sociedade e pelo poder público, da importância da avaliação e das estatísticas educacionais para o desenvolvimento das políticas públicas de educação no país.

Art. 3º O Prêmio será concedido anualmente, sempre para as categorias relativas às principais áreas de atuação do Inep, como disposto no artigo anterior, e contemplará os três melhores trabalhos selecionados em cada uma das categorias, classificados em 1º, 2º e 3º lugares.

Art. 4º A premiação consistirá de uma parcela em Reais, em valor decrescente do 1º para o 3º lugares, acompanhada de um troféu para o 1º lugar e diplomas para os demais selecionados, sendo que, em sua primeira edição, que ocorrerá neste exercício de 2017, serão premiados os três melhores trabalhos nas três seguintes categorias, observados os respectivos valores:

Avaliações da Educação Básica:
1º lugar = R$20.000,00;
2º lugar = R$15.000,00;
3º lugar = R$10.000,00;
Avaliações da Educação Superior:
1º lugar = R$20.000,00;
2º lugar = R$15.000,00;
3º lugar = R$10.000,00;
Estatísticas Educacionais:
1º lugar = R$20.000,00;
2º lugar = R$15.000,00;
3º lugar = R$10.000,00.
Parágrafo único. No corrente exercício, poderão concorrer matérias jornalísticas publicadas entre 13/01/2017 e 13/11/2017, veiculadas nas mídias impressas, eletrônicas e digitais.
Art. 5° O Inep estabelecerá, em Portaria, até o dia 31 de março de cada ano, o regulamento com as demais disposições pertinentes à concessão do prêmio no correspondente exercício, inclusive com a constituição das comissões encarregadas da condução das etapas de inscrição, seleção e julgamento das matérias que estarão concorrendo à premiação.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Inês Fini

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