Projeto de Lei 5372/2013, da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN), propõe o auxilio financeiro de Bolsa-Atleta a atletas-guia que competem e treinam junto com os atletas paraolímpicos com deficiência visual das categorias T11 e T12.
A proposta altera a Lei 10.891/04, que prevê bolsa mensal de R$ 3,1 mil para os atletas paraolímpicos. “É um justo benefício que ampliará ainda mais o desenvolvimento do desporto paraolímpico brasileiro”, justifica Sandra Rosado.
A categoria T11 engloba desde os atletas totalmente privados da percepção da luz aos que a percebem, mas são incapazes de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou em qualquer direção, o que os faz sempre depender de atletas-guia durante treinos e competições.
Já na categoria T12, apenas alguns são auxiliados por atletas-guia. Nela estão desde atletas com a capacidade de reconhecer o formato de uma mão àqueles com acuidade visual de 6/60 e/ou com campo visual maior do que 5º e menor do que 20º.
A proposta define, como requisitos necessários para a concessão do benefício aos atletas-guia, a comprovação do período mínimo de 12 meses de treinamento. A ideia, segundo a autora, é “evitar oportunismos”. O atleta-guia da categoria T12 deverá, adicionalmente, apresentar documento fornecido por entidade de prática desportiva comprovando que o atleta junto ao qual compete necessita de atleta-guia.
O projeto será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto encaminhado pela Assessoria de Imprensa da deputada Sandra Rosado.
Tienes un blog muy interesante.
ResponderExcluirHa sido un placer recorrerlo.
Gracias.
Besos.