OS VENTOS DO DESENCANTO
Paulo Afonso Linhares
Cada vez mais constantes são os lamentos, nesta bela terra de Poti, pelo desmonte da indústria petrolífera, sobretudo, com a desmobilização das atividades da
Petrobrás no Rio Grande do Norte, decorrente de vários fatores que vão da enorme crise
por que passa essa estatal até as novas perspectivas de investimento na exploração de petróleo em águas profundas, na camada do pré-sal (em 15 de abril
corrente nos campos de exploração das Bacias de
Santos e de Campos a Petrobrás atingiu a marca da produção de 428 mil barris de petróleo por dia – bpd). A opção da empresa é muito clara: se o petróleo produzido nos
campos em terra, como é o caso da bacia potiguar, tem custo bem mais alto e menor produtividade que
o petróleo do pré-sal, os investimentos devem ser orientados para
a abertura de novos campos de exploração em águas profundas.
Assim, gradativamente a Petrobrás vai sair do RN, à medida que for cessando a produção de óleo nos poços terrestres
desta região, tendência esta
dificilmente reversível.
Esse desalento pela perda do importante cluster industrial petrolífero começa a ser compensado
pela crescente importância da implantação de diversos
empreendimentos ligados à exploração da energia eólica, inclusive as
chamadas “fazendas de vento”. Infelizmente, por falta de agilidade do governo
estadual, o RN perdeu para outros Estados, inclusive seus vizinhos, alguns
importantes empreendimentos ligados à
fabricação dos componentes de geração de energia eólica. Essa mistura inércia política, despreparo e incompetência faz pensar
naquilo que diz Peter Drucker, pensador austríaco considerado o pai da administração moderna: "Pode ser dito sem grande simplificação que não há
países subdesenvolvidos. Há apenas os subadministrados". Lastimavelmente, o RN tem sido
apenas subadministrado, a despeito do seu enorme e multifacetado potencial econômico, com ênfase na produção de energia.
Com efeito, o RN é detentor de uma privilegiada conjunção de fatores para
produção de energia a partir dos ventos. Numa abordagem bem singela e despida de
apuro técnico, pode-se afirmar que “a energia eólica é aquela obtida a partir da movimentação das correntes
atmosféricas (vento). Constitui uma fonte inesgotável de energia, renovável, limpa e disponível em todos os
lugares. Os ventos são gerados pela diferença de temperatura da
terra e das águas, das planícies e das
montanhas, das regiões equatoriais e dos pólos do planeta
Terra. A quantidade de energia disponível no vento varia de acordo
com as estações do ano e as horas do dia” (disponível: < http://bit.ly/Rxp95m > acesso:
08mai2014).
A vantagem que tem
o RN, de ter condições favorabilíssimas para produção de energia limpa
a partir da utilização dos ventos,
infelizmente sucumbe em face de regra constitucional que estabelece a imunidade
tributária da energia elétrica nas operações interestaduais, a exemplo do que ocorre com o petróleo e seus derivados líquidos e gasosos.
"O constituinte de 1988, a pretexto de preservação do monopólio da União previsto no art. 177, da Carta Magna, estatuiu imunidade tributária "sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica" (grifou-se), segundo dicção da alínea "b", inciso X, §
2º, art. 155". Foi o que dissemos em 1995, há longos 19 anos, no texto
publicado sob o título "A Imunidade Tributária do Petróleo Bruto como Fator
de Aumento das Desigualdades Regionais" (Linhares, 1995) e acrescentamos,
em significativo passo da introdução, que "[...]Tudo parte da indagação singela: se o Rio Grande do Norte é o segundo maior produtor de petróleo do Brasil, sendo o primeiro maior na produção terrestre, alcançando a cifra de quase 100 mil barris/dia, por que figura como um dos mais
pobres Estados da Federação, posto que mais de 70% de sua população está
na faixa da absoluta miséria? Não faz nenhum sentido tamanha distorção. As perdas do RN com a imunidade do petróleo bruto e do gás natural correspondem, praticamente, à metade do valor de sua receita mensal. Recursos estes essenciais para o
financiamento de obras infra-estruturais imprescindíveis a qualquer projeto de desenvolvimento do Rio
Grande do Norte".
Hoje, o petróleo produzido em terra pelo RN não chega a 60 mil bpd
e gera insignificante receita tributária de ICMS, tudo
porque mais de 80% desse petróleo e seus
derivados são objeto de operações interestaduais e, portanto, imunes tributariamente. Tributo mesmo
somente pagam os potiguares, pelos poucos (e caros) derivados de petróleo que consomem. O mesmo ocorrerá
com os tantos
megawatts de energia gerada pelos ventos que impulsionam as pás dos grandes aerogeradores nas
terras potiguares, a ser remetida para outros Estados sem pagamento de ICMS. Em
suma, o RN está fadado a não receber tributo pela venda da energia elétrica produzida nos seus parque eólicos, com
aprofundamento dos desequilíbrios do pacto
federativo em seu desfavor e um perverso incremento das desigualdades regionais
e sociais, com a condenação das gerações atuais e porvindouras ao inquebrantável anel de ferro
da miséria e desesperança.
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