Agência Senado
O governo deve prorrogar o prazo para pagamento de tributos relativos a empregados domésticos por meio do regime conhecido como Simples Doméstico. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (4), em Plenário, pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O sistema de emissão das guias de pagamento (eSocial) tem apresentado falhas persistentes nos últimos dias.
Segundo Gleisi, o Ministério da Fazenda avalia a possibilidade de editar regulamento prorrogando o prazo. Caso isso não seja possível, a presidente Dilma Rousseff editará medida provisória com essa finalidade, acrescentou a senadora.
A Lei Complementar 150, que regulamentou os novos direitos dos empregados domésticos, determina que o recolhimento dos tributos seja feito até o dia 7 do mês subsequente. Como em novembro esse dia cai no sábado, a Receita Federal vem considerando como limite a sexta-feira (6), o que também é alvo de questionamento.
Antes do anúncio feito por Gleisi, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) já havia cobrado a edição de uma medida provisória, argumentando que esse é exatamente o caso em que se aplica o instrumento da MP. O presidente do Senado, Renan Calheiros, assumiu o compromisso de discutir o tema com o Executivo.
- A situação continua caótica. Isso é um motivo de angústia, de atrapalhação, de perda de tempo dos cidadãos brasileiros que querem cumprir as suas obrigações. É um caso que justifica plenamente a edição de uma medida provisória - disse Aloysio Nunes.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora no Senado do projeto que deu origem à lei (PLS 224/2013), ressaltou que os empregadores não podem ser punidos pela falha no sistema.
- O empregador não está pagando não porque não quer. Ele está desesperado para ter acesso a essa guia e fazer o pagamento dos tributos. Acontece que a deficiência no sistema está atrasando - disse Ana Amélia, lembrando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades de defesa do consumidor também pediram a prorrogação do prazo.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) também sugeriu que o Poder Executivo determine a prorrogação do prazo, por meio de um ato normativo, ainda que sujeito a posterior ratificação pelo Congresso.
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