domingo, 29 de outubro de 2017

No regime militar, STF revogou prisões preventivas prolongadas

Em 23 de outubro de 1964, nada menos que 19 presos políticos norte-rio-grandenses, recolhidos à cadeia por decisão do regime militar, foram postos em liberdade de uma única tacada pelo Supremo Tribunal Federal, conforme registrou o Diário de Natal na edição do dia 24.
Na notícia, o Diário assinalou, inclusive, que o próprio ministro do Exército (na época, Ministro da Guerra) transmitiu um rádio para as prisões onde os 19 estavam recolhidos, a fim de que fossem liberados imediatamente.
Entre os 19 beneficiados, encontrava-se, inclusive, o deputado Luiz Maranhão, irmão do prefeito afastado de Natal, Djalma Maranhão.
CONFIRA AQUI.

Na edição seguinte, na segunda-feira, diz 26 (pois, na época o Diário não saia aos domingos), uma reportagem destacava a motivação em que se baseara o advogado que obtivera os "habeas corpus", Carvalho Neto: "excesso de prazo". E acrescentava que esse mesmo argumento ele usaria em novos pedidos que estava apresentando, um dos quais em favor do prefeito afastado de Natal, Djalma Maranhão.
Dizia a reportagem:
"Todos os pedidos apresentam o mesmo fundamento dos "habeas corpus" anteriormente já concedidos, ou seja, o excesso em prazo de prisão cumprida pelos presos, mesmo com prisão preventiva decretada pelo auditor da 7ª Região Militar".
CONFIRA AQUI.

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