quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

TCE-RN questiona aluguel de prédio pelo Tribunal de Justiça

O Procurador-Geral de Contas do RN (MPC/RN) apresentou nesta quinta-feira (22), durante sessão do Pleno do TCE, pedido de inspeção especial no contrato firmado entre o Tribunal de Justiça do RN e a empresa Nacional Motos e Serviços Ltda para locação de imóvel destinado ao funcionamento das atividades do Complexo Judiciário da Zona Sul. A Representação 864/2015-TC terá como relator o conselheiro substituto Marco Montenegro.

O Ministério Público de Contas encontrou indícios de irregularidades no contrato nº 10/2014-TJ, cujo valor é de R$ 250 mil por mês, num total de R$ 15 milhões durante os 60 meses de vigência. Os principais indícios são relativos à dispensa de licitação e ao custo do aluguel do imóvel. Segundo os termos da Representação, o Tribunal de Justiça do RN não realizou os devidos estudos técnicos para averiguar a viabilidade econômica do contrato.

O valor global do contrato de aluguel, a ser pago num período de cinco anos, é de R$ 15 milhões. O prédio, de acordo com o processo administrativo que orientou a contratação, foi avaliado em R$ 17.206.704,91. Ou seja, o valor global do aluguel custa R$ 2,2 milhões a menos do que custaria comprar o imóvel. De acordo com o entendimento do procurador, “em uma análise superficial, poderia compensar a aquisição do bem, que seria incorporado ao patrimônio público”.

Além disso, o valor do aluguel inicialmente aprovado pelo Tribunal de Justiça, segundo a Representação do procurador Luciano Ramos, era de R$ 189.082,40. Contudo, a empresa Nacional Motos e Serviços LTDA alegou, antes da formalização do contrato, que promoveu reformas e melhorias no imóvel, o que implicou em custos. O valor mensal foi reajustado, então, para R$ 250 mil.

"Sem que houvesse qualquer contrato administrativo a dar lastro aos gastos realizados em um imóvel privado, o proprietário realizou investimentos e imputou os custos dele decorrentes em contratação futura supostamente a ser realizada pelo Poder Público”, destaca o MPC. O aluguel do imóvel ficou R$ 60.917,60 mais caro. No período de cinco anos, esse gasto perfaz R$ 3.655.056,00, “de onde se conclui que o Poder Público está arcando irregularmente com despesas privadas”.

Outro indício de irregularidade encontrado é acerca da dispensa de licitação para alugar o imóvel. A dispensa de licitação seria possível caso ficasse demonstrado ser aquele o único capaz de receber a estrutura do Complexo Judiciário. “Ainda que o prédio locado tenha atendido aos requisitos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado, não se pode afirmar que ele consistia no único imóvel existente nesta Capital apto a receber a estrutura do Complexo Judiciário”, argumenta o procurador na representação.

O Tribunal de Justiça procedeu também com uma pré-qualificação de interessados na elaboração de projetos para construção de prédio ou adaptação de prédio construído, a partir da qual manifestaram interesse duas empresas: Nacional Motos e Serviços Ltda e A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda. No entanto, a proposta da segunda empresa foi descartada sem maiores justificativas.

O procurador solicitou na representação verificar se houve dano ao erário, identificar o valor de mercado de locação e compra do imóvel, inclusive se houve superfaturamento, analisar a licitude da dispensa de licitação e a realização de um estudo para avaliar qual opção é mais viável economicamente, o aluguel ou a compra de um imóvel.
Nota encaminhada pela Assessoria de Comunicação do TCE.

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