A GUERRA
DOS ROYALTIES
Paulo
Afonso Linhares
A redistribuição
dos royalties do petróleo,
regulada por nova lei aprovada pelo Congresso Nacional e vetada em parte pela
presidenta Dilma Rousseff, abriu uma enorme crise político-federativa, na qual dois Estados
- Rio de Janeiro e Espirito Santo -
defendem uma posição
que contraria os interesses econômicos
de todos os outros Estados e Municípios
da Federação
brasileira. E tudo porque os dois Estados referidos seriam "produtores de
petróleo"
pela circunstância
geográfica
de terem mares territoriais onde se exploram, atualmente, mais de noventa por
cento da produção
de petróleo
a partir de campos marítimos (offshore) situados em águas profundas e ultraprofundas
plataforma continental, onde se acham as maiores reservas petrolíferas. O fato desses campos estarem
próximos
aos litorais do Rio de Janeiro e do Espírito
Santo não
induzem, todavia, ao raciocínio de que devam eles receber mais
indenizações,
sob a forma de royalties, em compensação
do passivo ambiental.
Ora, as águas
e demais recursos situados da plataforma continental brasileira (até 200 milhas do litoral), pertencem à União Federal, de modo que os benefícios dela advindos devem ser distribuídos para todos os Estados federados.
Claro, tocante aos royalties pagos pelas empresas em face da exploração de petróleo em terra, a lógica é bem diferente: devem sim os Estados
e Municípios
em cujos territórios
se realizam serem individualmente mais beneficiados.
A presidente Dilma Rousseff, no momento da sanção da nova lei, resolveu vetar os
dispositivos que faziam uma nova distribuição
de royalties, o que agradaria Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, todavia, o fez de modo
salomônico
quando destinou 100% dos royalties para o custeio da educação brasileira, relativamente aos novos
contratos a ser negociados. E desagradou a todos os Estados e Municípios de uma só vez, embora sua decisão tenha sido de alto alcance social e
tem como base o raciocínio
de que o grande patrimônio
da nação
é
o povo brasileiro. Já
era hora de uma decisão
que efetivamente se traduza na concreta disposição de investimento maciço na educação. Nada de mera retórica.
A conclusão
mais visível
é
a de que o Brasil precisa urgentemente rediscutir o seu pacto federativo, de
modo que haja equilíbrio
no desenvolvimento econômico
das diversas regiões
do país,
algo que o constituinte de 1988 não
quis abraçar
e varreu para debaixo do tapete, de modo que remanesceram as principais questões que inviabilizam o modelo de
federação
adotado na primeira Constituição
Republicana de 1891 e que, com mudanças
meramente cosméticas,
permeou todas as constituições
seguintes, mesmo a estranha Polaca de 1937 cujo espírito era nitidamente antifederalista.
Claro que esse redesenho da Federação
brasileira há
de ser uma obra somente possível
no contexto de uma nova assembleia nacional constituinte, mas, isto é uma outra história.
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