Hospitais e clínicas, mesmo os filantrópicos, que mantêm aparelhos de TV em suas dependências devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão, por maioria de votos, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2010, a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra (SP) ajuizou ação declaratória contra o Ecad para não ter de pagar direitos autorais decorrentes da instalação de aparelhos de televisão nos quartos de seu hospital. Alegou que sua natureza filantrópica a isentaria da cobrança.
A isenção foi reconhecida em primeiro e segundo graus pela Justiça paulista, o que motivou o recurso ao STJ. O Ecad alegou que a simples execução pública de obras musicais e audiovisuais em locais de frequência coletiva, como restaurantes, hotéis, hospitais e clínicas, dá ensejo à cobrança de direitos autorais, conforme a jurisprudência do STJ. Sustentou que não importa, para reconhecimento da obrigação, o fato de a instituição ter ou não fins lucrativos.
Esse texto constitui os três primeiros parágrafos de reportagem completa publicada no site do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
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