A decisão do ministro Celso de Mello no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 891647, que manteve condenação imposta ao jornalista Paulo Henrique Amorim pelo crime de injúria contra Merval Pereira, colunista do jornal O Globo, foi mantida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Amorim foi condenado à pena de 1 mês e dez dias de detenção, convertida em pena restritiva de direitos – pagamento de 10 salários mínimos (valor posteriormente aumentado para 30 salários mínimos) – , por publicação em seu blog, em 2012. O condenado recorreu ao STF, mas o recurso teve seguimento negado pelo relator, uma vez que, segundo Celso de Mello, a análise do caso dependeria do exame de matéria fático-probatória, vedado pela súmula 279 do STF.
A defesa de Amorim, então, opôs embargos de declaração contra a decisão do decano da Corte. Na sessão desta terça-feira (15), o relator, ministro Celso de Mello, frisou em seu voto que recebia os embargos com recurso de agravo regimental, ao qual negava provimento, com base nos mesmos argumentos com que negou seguimento ao ARE 891647.
E, mesmo que vencida a questão formal da Súmula 279, salientou o ministro, “o direito à livre manifestação do pensamento, embora reconhecido e assegurado em sede constitucional, não se reveste de caráter absoluto nem ilimitado, expondo-se, por isso mesmo, às restrições que emergem do próprio texto da Constituição, destacando-se, entre essas, aquela que consagra a intangibilidade do patrimônio moral de terceiros, que compreende a preservação do direito à honra e o respeito à integridade da reputação pessoal”.
Os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator.
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