quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Relator do TJ endossa constitucionalidade do Proeduc

Voto do relator, desembargador Saraiva Sobrinho, recusando Ação Direta de Inconstitucionalidade levantada pelo Ministério Público contra a lei municipal de criação do Proeduc foi saudado esta tarde pelo vereador autor do projeto de Lei, Júlio Protásio, em pronunciamento da tribuna da Câmara.
Mais importante ainda, destacou Júlio: No julgamento do plenário, o voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais vereadores.
O Proeduc, explicou o vereador, assegura uma bolsa a estudantes pobres no valor de 50% da mensalidade do curso que frequentar em faculdade particular.
Assinalou que a defesa da constitucionalidade sua lei foi exercida de forma brilhante pelo procurador da Câmara Municipal, Heriberto Neves.
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Desembargador Saraiva Sobrinho


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