A notícia está no portal do Superior Tribunal de Justiça com a chamada abaixo intitulada "Membros do MP e magistrados devem comprovar capacidade técnica para portar armas de fofo":
"A Segunda Turma do STJ decidiu que os magistrados e os membros do Ministério Público, autorizados por lei a portar arma de fogo, têm de demonstrar capacidade técnica para isso. O colegiado entendeu que a autorização de porte não dispensa o registro da arma, para o qual o interessado precisa comprovar que obteve o devido treinamento sob supervisão de um instrutor credenciado pela Polícia Federal".
Na decisão, a Segunda Turma acatou o voto do relator, ministro Herman Benjamin. Para ele, as normas em vigor não permitem que membros do Ministério Público ou magistrados "portem arma de fogo à margem da Lei".
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