Decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisão de 1ª e 2ª instâncias da Justiça trabalhista, em Campinas-São Paulo, nega ao motorista que acumula as duas funções direito a um adicional de 15% sobre o salário.
Segundo entendeu a Turma, a cobrança de passagem é tarefa compatível com as condições contratuais de motorista de transporte coletivo.
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