quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Justiça autoriza motorista a também cobrar passagem em ônibus

Decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisão de 1ª e 2ª instâncias da Justiça trabalhista, em Campinas-São Paulo, nega ao motorista que acumula as duas funções direito a um adicional de 15% sobre o salário.
Segundo entendeu a Turma, a cobrança de passagem é tarefa compatível com as condições contratuais de motorista de transporte coletivo.
CLIQUE AQUI para ler reportagem completa no site do TST.

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