O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou, nesta terça-feira, o registro da candidatura ao Senado de Wilma de Faria. Além da votação favorável, houve uma recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o registro fosse acatado por respeitar as exigências da legislação eleitoral. A decisão foi por seis votos favoráveis e nenhum contrário.
Os juízes do TRE e o MPE consideraram que não havia fundamento no pedido de impugnação contra a candidatura de Wilma de Faria feito pela coligação formada por candidatos a deputado do PT. Também reconheceram os comprovantes de quitação eleitoral que foram apresentados.
“Não há motivos para impugnação, porque não houve assunção ao cargo [de prefeita]", afirmou o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso. No pedido feito pela coligação petista contra o registro, a alegação, rejeitada, foi de que a candidata teria assumido o cargo de prefeita automaticamente, uma vez que o titular se afastou do cargo entre os dias 16 e 28 de abril para uma viagem internacional.
Mas os juízes do TRE aceitaram os argumentos da defesa, segundo os quais ela não assumiu nem praticou qualquer ato como prefeita no período. Além disso, tomou posse no cargo de prefeito, na época, o vereador Júlio Protásio, por decisão judicial.
Os juízes também rejeitaram outro pedido de impugnação que apontava a ausência de comprovação de regularidade de pagamento de multa. Os magistrados reconheceram os comprovantes de quitação eleitoral apresentados pela defesa. Esse pedido foi apresentado, inicialmente pelo MPE, que depois reconheceu a quitação e, portanto, não haver motivo para deixar de ser deferido o registro da candidatura.
A decisão dos juízes do TRE confirma, assim, que a candidatura está regular e o registro foi feito de acordo com as exigências da Justiça Eleitoral e da legislação que define os requisitos para candidaturas.
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