RN: DILEMAS DO FUTURO GOVERNO
Paulo Afonso Linhares
A herança que o novo governo a ser instalado em janeiro de 2015, no Rio Grande do Norte, quem quer que seja o governador eleito, poderá ser péssima em vários aspectos: receberá uma máquina administrativa com graves problemas em todos os seus setores, alguns de causas estruturais e outros derivados da atual conjuntura política caracterizada pelo insulamento do governo Rosalba Ciarlini; as perspectivas econômicas para 2015 se mostram sombrias, projetando aumento da inflação, desajustes nas contas públicas e recessão econômica; a ocorrência, neste segundo semestre de 2014, dos fenômenos climáticos conhecidos como "El Niño" (que constituem em mudanças relevantes de curta duração, centradas na variação da temperatura da superfície da água do Oceano Pacífico, que acarretam efeitos de grande alcance no clima do continente sul-americano), poderá ter como uma das consequências mais uma grande estiagem no nordeste brasileiro, que agravará a situação resultante de uma sequência de péssimos anos de seca, com a consequente exaustão dos recursos hídricos na região e imposição de enormes sacrifícios às populações sertanejas cuja sobrevivência passa a depender de ações eficazes do Poder Público, nos níveis federal, estadual e municipal.
Do ponto de vista estrutural, o governador de um pequeno Estado-membro da federação brasileira não é apenas gestor de políticas públicas e programas governamentais que transformam a máquina administrativa estadual num paquiderme inadministrável, mas, sobretudo, cabe-lhe a ingente tarefa de distribuir uma massa de recursos de sua receita própria e os oriundos das transferências obrigatórias (Fundo de Participação dos Estados) e voluntárias (as que resultam de convênios) da União Federal, aos demais poderes e órgãos dotados de autonomia administrativo-financeira (Poderes Judiciário e Legislativo, Tribunal de Contas estadual, Ministério Público e Defensoria Pública), para fazer face, sobretudo, aos enormes encargos com folhas de pagamento de servidores dos três poderes.
Sem qualquer exagero, a maior tarefa do governador de Estado do porte do RN, infelizmente, é a de ser mero "vaqueiro", o pastorador de uma cada vez mais onerosa folha de pagamento dos servidores estaduais, enorme sorvedouro da receita pública. E tudo isso com inobservância aos preceitos que imantam noção de responsabilidade fiscal que ingressou na ordem jurídica brasileira com o advento de Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Como os princípios da governança - aqui entendida como a arte do bom governo - ficam longe de ser observados nas três esferas da Administração Pública brasileira, a despeito do que preceitua a Constituição da República - merecendo ressaltar, porém, que a administração federal e as de uns poucos Estados federados têm obtido significativos avanços neste rumo -, cada vez fica mais árdua a tarefa de governar as unidades das duas federativas dos níveis inferiores (Estados-membros/Distrito Federal e Municípios).
Com efeito, de acordo com o Banco Mundial, no seu documento Governance and Development, de 1992, é genericamente definida a governança como sendo “o exercício da autoridade, controle, administração, poder de governo”. Noutras palavras, a governança seria “a maneira pela qual o poder é exercido na administração dos recursos sociais e econômicos de um país visando o desenvolvimento”, o que exige “a capacidade dos governos de planejar, formular e implementar políticas e cumprir funções”.
Veja-se a primeiro desses elementos que é a capacidade de planejar. Ora, em que pesem os marcos que regulam a vida financeira do Estado do Rio Grande do Norte, sobretudo, no que se referem apenas às questões orçamentárias formais (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual e o Plano Plurianual), têm sido rarefeitas as autênticas ações de planejamento centralizado em órgão próprio que também coordenaria as subunidades descentralizadas de planejamento.
Aliás, a atual Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) somente cuida – e mal! – das movimentações financeiras do Erário estadual, traduzidas na gestão dos recursos provenientes da arrecadação (própria) das receitas tributárias e do recebimento das transferências obrigatórias e voluntárias da União Federal, além dos recursos oriundos de operações financeiras (empréstimos e financiamentos) realizadas pelo Estado. Nada de planejamento fora das exigências normativas apenas referentes ao orçamento (LDO e LOA) e ao plano plurianual (PPA). E se não tem capacidade de planejar, igualmente incapacitado fica de formular e implementar políticas públicas, bem assim de cumprir as funções que lhe cometem a Constituição e as leis. Seja quem for, o próximo governador do RN deve corrigir essas distorções, para governar bem.
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