terça-feira, 24 de novembro de 2015

Carnatal só permitirá crianças e adolescentes acompanhados

Portaria do Juiz titular da 1ª Vara da Infância de Natal, José Dantas de Paiva, mantém a abertura do Carnatal para crianças e adolescentes desde que devidamente acompanhados.
Assim, crianças e adolescentes que estejam desacompanhados (por seus pais e responsáveis devidamente documentados) não terão acesso ao trajeto da micareta, nem aos camarotes, arquibancadas e demais dependências da festa, inclusive na popular "pipoca".
As regras afetam crianças com até 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos.
Este ano o Carnatal será aberto no dia 3 de dezembro. uma quinta-feira. prosseguindo até o domingo seguinte, dia 6.

Para ter acesso ao texto integral da portaria CLIQUE AQUI.

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