segunda-feira, 23 de novembro de 2015

MP autoriza venda de terrenos de marinha: Governo precisa fazer caixa

Agência Câmara Notícias
A pauta do Plenário da Câmara dos Deputados está trancada por uma medida provisória e dois projetos de lei com urgência constitucional. A MP 691/15 autoriza a União a vender imóveis de sua propriedade, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes.
O texto prevê que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno e o ocupante paga uma taxa anual pelo uso – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, o terreno passará para o domínio pleno do comprador.
De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), os imóveis poderão ser vendidos se localizados em municípios com plano diretor e plano de intervenção urbanística aprovados. O texto original previa a possibilidade de alienação apenas para as cidades com mais de 100 mil habitantes.
Estão de fora dessa venda os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, pelos comandos militares, e os situados na faixa de fronteira (150 Km).
Teto remuneratório
Com urgência constitucional desde o começo do mês, o Projeto de Lei 3123/15 fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição.
O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.
Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.
No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.
Terrorismo
Também tranca os trabalhos o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os deputados precisam votar o substitutivo do Senado, que, entre outras mudanças, retira do texto a exclusão do conceito de crime de terrorismo para a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.
Deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) relator da MP que autoriza venda
de terrenos de marinha (Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados)

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