No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça considerou que guarda municipal não pode aplicar multa de trânsito.
O município reagiu à decisão e apresentou recurso extraordinário junto ao STF.
O argumento do Rio de Janeiro é que a segurança e a fiscalização no trânsito incluem-se no chamado "interesse local" previsto no artigo 30, inciso I da Constituição.
O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.
CLIQUE AQUI para ler reportagem completa no site do STF.
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