O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de primeira e segunda instância condenando uma distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, em Santa Catarina, a indenizar um promotor de vendas demitido por ter sido flagrado bebendo uma marca concorrente - Skol.
O funcionário ainda alegou que só pediu a marca concorrente, depois de ser notificado que não havia mais cervejas das marcas que vendia.
Mesmo assim, ainda envolveu a garrafa de Skol num guardanapo, com a preocupação de não demonstrar, publicamente, que estava bebendo uma cerveja de marca concorrente.
A empresa argumentou que não foi esse o motivo da demissão, mas foi condenada a pagar uma indenização de 13 mil, 262 reais e 25 centavos.
As duas partes recorreram. Primeiro, ao TRT e, depois ao TST.
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