segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Artigo de Paulo Linhares

PARTIDOS: NOVA SOLUÇÃ
PARA VELHOS PROBLEMAS?

Paulo Afonso Linhares

O Amazonas jamais seria o rio-mar que é não fossem tantos afluentes que lhe engrossam o enorme caudal rumo ao Oceano Atlântico; divorciado dos tantos afluentes não passaria o grande Amazonas de um fiozinho d’água que jamais percorreria os 6.992 Km entre a nascente, na encosta do Nevado Mismi, na Cordilheira dos Andes, no Peru, até chegar a sua foz, com 300 km de largura, no grande Delta do Amazonas, entre os estados do Amapá e do Pará. A imagem desse colosso da natureza vem à mente quando se faz um paralelo entre o fenômeno hidrológico da formação de um rio com as trajetórias de determinadas instituições políticas,  cuja fragilidade está na razão direta de sua pulverização.

A pulverização dos Municípios brasileiros - atualmente são 5.570 municípios em todo território nacional, com enormes disparidades quanto ao tamanho territorial  e à densidade populacional -  não deixa de ser certamente a principal causa de enfraquecimento das instituições políticas do poder local. Sobretudo, não se pode afastar a ideia de que o Município representa uma unidade político-econômica dotada de autonomia e de governo próprio, principalmente com o status conferido pelos constituintes de 1988 que, num crasso e lastimável erro, o incluíram no rol dos entes federativos, pois, a “união indissolúvel” referida no art. 1º, caput, da Constituição Federal, deveria ser apenas dos Estados e Distrito Federal. Municípios formam os Estados federados e, por isto, não podem a estes ser equiparados, na esteira do pensamento de José Afonso da Silva que  defende vigorosamente que o constituinte originário se equivocou quando inseriu o Município do rol dos entes federativos, porquanto não se concebe essas unidade de poder local  como parte da Federação, porém, seria mero ente político-administrativo, algo como uma extensão dos Estados-membros.

Contudo, a questão crucial dos Municípios brasileiros não é essa definição de sua natureza de ente federativo ou não, mesmo porque o constituinte de 1988, certo ou errado, resolveu a questão: o Município é sim ente federativo, circunstância esta reconhecida pelo constitucionalista Paulo Bonavides quando ressalta que [...] Não conhecemos uma única forma de união federativa contemporânea onde o princípio da autonomia municipal tenha alcançado grau de caracterização política e jurídica tão alto e expressivo quanto aquele que consta da definição constitucional do novo modelo implantado no País com a Carta de 1988. O maior problema é mesmo a fragilidade dos Municípios diante da enorme pulverização dos recursos a eles destinados, ademais das dificuldades de exercer com plenitude as prerrogativas de auto-governo e auto-organização, por carência de meios e recursos, as quais podem ser superadas com soluções politicamente criativas, como é o caso dos convênios intermunicipais: um Município de per si talvez não possa desenvolver e executar certas ações administrativas, porém, associado a outros, de preferência seu vizinhos,  pode consegui-lo e em benefício de todos os Municípios conveniados.

Essa ideia de associação de esforços para atingir objetivos comuns pode ser empregada, também, ao partido político que, na atual feição jurídico-institucional é “pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”, conforme definição contida do art. 1º, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. É como houve uma enorme pulverização de partidos políticos neste país, sob a égide da ordem constitucional vigente. Com efeito, atualmente existem 32 partidos políticos no Brasil e mais um cujo registro aguarda decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Uma enorme "sopa de letrinhas" difícil de ser digerida pelo comum dos cidadãos.  

Entretanto, essa postura associativista preconizada no art. 17 da vigente Carta Política tem favorecido enormemente a criação de partidos políticos sem maior marcação ideológica e sem representatividade social: alguns são apenas expressões da esperteza (no sentido de velhaco) de seus fundadores que neles veem um meio de vida;  uma sigla partidária como espaço para negociatas e vis trapaças, sem falar no rico "dinheirinho" do Fundo Partidário (os partidos receberam, no ano 2014, os R$ 286,2 milhões destinados ao Fundo Partidário), que terminam por irrigar os bolsos desse espertalhões.

Houvesse vontade política de fortalecer as estruturas partidárias, bastaria a imposição de cláusulas de barreira que, na definição do Senado Federal   a  também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos” (disponível em: <http://bit.ly/1L5hnXz> acesso em 19 jan 2015).  Aprovada pelo Congresso em 1995, para ter validade nas eleições de 2006,  a cláusula de barreira foi tida como inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos. Aliás, a norma aprovada estabelecia que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária, nem poderiam indicar titulares para as comissões das duas Casas do Congresso, incluindo CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Igualmente não teriam direito à liderança ou cargos nas mesas diretoras na Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Ademais dessas restrições, não fariam jus aos recursos do Fundo Partidário e teriam com tempo restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV. Esse óbice da inconstitucionalidade poderia ser contornado com a Reforma Política tão esperada, porquanto essa cláusula de exclusão passaria a ser radicada no próprio texto da vigente Constituição.

Enquanto essa reforma não vem há outros modos de fortalecer os partidos políticos, a exemplo da iniciativa do Partido Socialista Brasileiro-PSB, Partido Popular Socialista-PPS, Partido Verde-PV e o Solidariedade-SDD, que estão na oposição ao governo Dilma e que pretendem atuar em conjunto, como se um só partido fossem, ou como definem seus líderes uma federação de partidos, com estatuto próprio e atuação unificada em todo o país. Pode funcionar bem. Não há impedimento legal para que isto ocorra. Que isto sirva para fortalecer os partidos políticos. E torná-los partícipes do processo de formulação das grandes linhas da política brasileira, papel que jamais desempenharam.


Agora é torcer para que essa experiência pioneira possa dar bons resultados.  Para isso acontecer é preciso que muitos dos atuais paradigmas  sejam quebrados. E que o fortalecimento dos partidos possa banir muitos dos vícios arraigados da velha política brasileira. A criação de mecanismos políticos do porte dessa "federação" de partidos agora tentada, poderá ser um grande passo, se for bem sucedida nas eleições municipais de 2016, quando sabidamente prevalecerão a interesses municipais na formação das alianças políticas, quase sempre diferenciados das alianças regionais e mais ainda das nacionais. O mais difícil será quando militantes de dois ou mais partidos da tal "federação" (cuja denominação ainda sequer foi anunciada) quiserem levar adiante candidaturas individuais do PSB, PV, PPS ou SDD. Ora, se as decisões partidárias em regras são olvidadas por seus militantes, imagine-se as oriundas de um movimento político informal. Aliás, Num país sem tradição de fidelidade partidária, essa experiência aponta para um grande desafio a ser superado. Uma arriscada aposta que, espera-se, vença a democracia brasileira.

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