PARTIDOS:
NOVA SOLUÇÃO
PARA VELHOS PROBLEMAS?
Paulo Afonso Linhares
O Amazonas jamais seria o rio-mar que é
não fossem tantos afluentes que lhe engrossam o enorme
caudal rumo ao Oceano Atlântico; divorciado dos tantos afluentes não passaria o grande Amazonas de um fiozinho d’água que jamais percorreria os 6.992 Km entre a nascente,
na encosta do Nevado Mismi, na Cordilheira dos Andes, no Peru, até
chegar a sua foz, com 300 km de largura, no grande Delta do Amazonas, entre
os estados do Amapá e do Pará. A imagem desse colosso da natureza vem à mente quando se faz um paralelo entre o fenômeno hidrológico da formação de um rio com as trajetórias de determinadas instituições políticas, cuja fragilidade está
na razão direta de sua pulverização.
A
pulverização dos Municípios brasileiros - atualmente são 5.570 municípios em todo território nacional, com enormes disparidades quanto ao tamanho
territorial e à densidade populacional - não deixa de ser certamente a principal causa de
enfraquecimento das instituições políticas do poder local. Sobretudo, não se pode afastar a ideia de que o Município representa uma unidade político-econômica dotada de autonomia e de governo próprio, principalmente com o status conferido pelos constituintes de 1988
que, num crasso e lastimável erro, o incluíram no rol dos entes federativos, pois, a “união indissolúvel”
referida no art. 1º, caput, da Constituição Federal,
deveria ser apenas dos Estados e Distrito Federal. Municípios formam os Estados federados e, por isto, não podem a estes ser equiparados, na esteira do pensamento
de José Afonso da Silva que defende vigorosamente que o constituinte
originário se equivocou quando inseriu o Município do rol dos entes federativos, porquanto não se concebe essas unidade de poder local como parte da Federação, porém, seria mero ente político-administrativo, algo como uma extensão dos Estados-membros.
Contudo, a questão crucial dos Municípios brasileiros não é
essa definição de sua natureza de ente federativo ou não, mesmo porque o constituinte de 1988, certo ou errado,
resolveu a questão: o Município é sim ente federativo, circunstância esta reconhecida pelo constitucionalista Paulo Bonavides quando
ressalta que “[...]
Não conhecemos uma única forma
de união federativa contemporânea onde o princípio da autonomia municipal tenha alcançado grau de caracterização política e jurídica
tão alto e expressivo quanto aquele que consta da definição constitucional do novo modelo
implantado no País com a Carta de 1988”. O maior problema é mesmo a fragilidade dos Municípios diante da enorme pulverização dos recursos a eles destinados, ademais das
dificuldades de exercer com plenitude as prerrogativas de auto-governo e
auto-organização, por carência de meios e
recursos, as quais podem ser superadas com soluções politicamente criativas, como é
o caso dos convênios
intermunicipais: um Município de per si talvez não possa desenvolver e executar certas ações administrativas, porém, associado a outros, de preferência seu vizinhos,
pode consegui-lo e em benefício de todos os Municípios conveniados.
Essa ideia de associação de esforços para atingir objetivos comuns pode ser empregada, também, ao partido político que, na atual feição
jurídico-institucional é “pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no
interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a
defender os direitos fundamentais definidos na Constituição
Federal”,
conforme definição contida do art.
1º, da Lei nº 9.096, de 19 de
setembro de 1995. É como
houve uma enorme pulverização
de partidos políticos
neste país,
sob a égide
da ordem constitucional vigente. Com efeito, atualmente existem 32
partidos políticos no Brasil e mais um cujo registro aguarda decisão do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral). Uma
enorme "sopa de letrinhas" difícil
de ser digerida pelo comum dos cidadãos.
Entretanto, essa postura associativista preconizada no
art. 17 da vigente Carta Política tem favorecido enormemente a criação de partidos políticos sem maior marcação
ideológica e sem representatividade social: alguns são apenas expressões da esperteza (no sentido de “velhaco”) de seus fundadores que neles veem um “meio de vida”; uma sigla partidária como espaço para negociatas e vis trapaças, sem falar no rico "dinheirinho" do Fundo Partidário
(os partidos receberam, no ano 2014,
os R$ 286,2 milhões destinados ao
Fundo Partidário), que terminam por irrigar os bolsos desse espertalhões.
Houvesse vontade política de fortalecer as estruturas partidárias, bastaria a imposição de cláusulas de barreira que, na definição do Senado Federal
a “também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é
uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido
que não alcançar determinado percentual de votos”
(disponível em: <http://bit.ly/1L5hnXz> acesso em 19 jan 2015). Aprovada pelo Congresso em 1995, para ter
validade nas eleições de 2006, a cláusula de barreira foi tida como inconstitucional pela unanimidade dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que
prejudicaria os pequenos partidos. Aliás, a norma aprovada estabelecia que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária,
nem poderiam indicar titulares para as comissões
das duas Casas do Congresso, incluindo CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Igualmente não teriam direito à liderança ou cargos nas
mesas diretoras na Câmara
dos Deputados e do Senado Federal. Ademais dessas restrições,
não
fariam jus aos recursos do Fundo Partidário e teriam com tempo
restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV.
Esse óbice da inconstitucionalidade poderia ser contornado com
a Reforma Política tão esperada,
porquanto essa cláusula
de exclusão
passaria a ser radicada no próprio
texto da vigente Constituição.
Enquanto essa reforma não vem há outros
modos de fortalecer os partidos políticos, a exemplo da iniciativa do Partido Socialista Brasileiro-PSB,
Partido Popular Socialista-PPS, Partido Verde-PV e o Solidariedade-SDD, que estão
na oposição ao governo
Dilma e que pretendem atuar em conjunto, como se um só
partido fossem, ou como definem seus líderes “uma federação de partidos”, com estatuto próprio e atuação unificada em
todo o país. Pode funcionar bem. Não
há impedimento legal para que isto ocorra. Que isto sirva para fortalecer os
partidos políticos.
E torná-los
partícipes
do processo de formulação
das grandes linhas da política
brasileira, papel que jamais desempenharam.
Agora
é torcer para que essa experiência pioneira possa dar bons resultados.
Para isso acontecer é preciso
que muitos dos atuais paradigmas sejam
quebrados. E que o fortalecimento dos partidos possa banir muitos dos vícios arraigados da velha política brasileira. A criação de mecanismos políticos do porte dessa "federação" de partidos agora tentada,
poderá ser
um grande passo, se for bem sucedida nas eleições municipais de 2016, quando
sabidamente prevalecerão
a interesses municipais na formação
das alianças
políticas,
quase sempre diferenciados das alianças
regionais e mais ainda das nacionais. O mais difícil será quando militantes de dois ou mais
partidos da tal "federação"
(cuja denominação
ainda sequer foi anunciada) quiserem levar adiante candidaturas individuais do
PSB, PV, PPS ou SDD. Ora, se as decisões
partidárias
em regras são
olvidadas por seus militantes, imagine-se as oriundas de um movimento político informal. Aliás, Num país sem tradição de fidelidade partidária, essa experiência aponta para um grande desafio a
ser superado. Uma arriscada aposta que, espera-se, vença a democracia brasileira.
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