O Ministro da Agricultura e do Mar de Portugal publicou portaria no Diário da República estabelecendo proibição para pesca da sardinha.
Os pescadores serão indenizados da seguinte forma:
a) 20 euros/dia para marinheiros pescadores
b) 24 euros/dia para mestres
c) 27 euros/dia para oficiais.
Também serão indenizados os donos das embarcações.
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