Julgando uma causa de empregada demitida pela Petrobras, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo voto do relator Vilas Bôas Cueva: "tem-se que o termo ‘salário’ refere-se à totalidade da percepção econômica da recorrida, que ficou total e permanentemente incapacitada para o trabalho em virtude da comprovada negligência da empresa recorrente”.
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