segunda-feira, 6 de julho de 2015

Em nota, TCE oferece R$ 1 milhão 760 mil pelo terreno do estacionamento

A respeito da desapropriação de um terreno contíguo à sua sede e que pretende transformar em estacionamento, o Tribunal de Contas do Estado emitiu nota informando que a área não é de propriedade do Condomínio do Edifício Luciano Barros.
E que se propõe a pagar "indenização justa", com base na avaliação feita pela Secretaria Estadual de Infraestrutura, no montante de R$ 1 milhão, 760 mil reais.
Abaixo a íntegra da nota do TCE:

"O Tribunal de Contas do Estado enxerga com absoluta naturalidade e respeito a postura dos proprietários do terreno contíguo ao prédio-sede da Corte, seja no campo de manifestações públicas, seja na esfera judicial. O Tribunal, até por força da Constituição Federal e da legislação que rege a matéria, obriga-se a pagar justa e prévia indenização em dinheiro, no caso concreto, aos proprietários do terreno.
É importante enfatizar que o terreno, conforme registro público, não pertence ao Condomínio Luciano Barros, nem integra suas instalações ou unidades residenciais. Ademais, o referido imóvel, além de não cumprir sua função social há décadas, é contíguo ao prédio do TCE, o que revela características únicas capazes de atender ao interesse público.
A Secretaria Estadual de Infraestrutura, órgão responsável pela avaliação do imóvel, estimou em R$ 1 milhão e 760 mil o seu valor. O TCE pagará essa indenização com recursos próprios e aguarda a conclusão das demais etapas do processo, com total respeito à lei e às Constituições Federal e Estadual".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários críticos sem identificação não serão aceitos.