Sancionado ontem, dia 16, pela presidente Dilma Rousseff, o novo Código de Processo Civil, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 17, recebeu sete vetos:
Entre os vetos destacam-se os apostos ao artigo 333 e o Inciso XII do art. 1015 que permitiam a conversão de de processos individuais em ação coletiva.
Também foram vetados: artigo 35, inciso X do artigo 515, parágrafo 3º do artigo 895, inciso VII do artigo 937, e artigo 1.055.
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