quarta-feira, 11 de março de 2015

Tou vendo aqui na manchete da TN

"Sem certificado, Governo amplia saque no IPERN".
Ou seja: Em vez de procurar sair da enrascada em que se meteu, o governo do RN aprofunda a própria crise.
O certificado a que se refere a manchete da Tribuna é o CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária.
Trata-se do documento que atesta a ficha limpa do governo tocante às suas obrigações com a previdência social, inclusive no futuro.
No futuro? 
Como vai se saber se um governo vai cumprir suas obrigações no futuro, se a gente não consegue fazer com que ele cumpra suas obrigações do presente?
Pois é. 
No tocante ao futuro de aposentados e pensionistas, o RN desde 2005, vinha cumprindo com a obrigação de fazer um depósito para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões (no futuro). 
Todo mês, tinham que ser depositados 11% descontado do salário de cada funcionários público, mais 22% de contribuição do empregador. Ou seja, do Governo.
Juntando o que foi depositado nos dois governos de Wilma e um de Rosalba, o Fundo Previdenciário chegou a acumular um saldo de 990 milhões de reais.
Com o depósito que seria feito em dezembro do ano passado, ultrapassaria fácil a barreira de 1 bilhão.
Contudo, no final do ano passado, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei inconstitucional, acabando com essa obrigação.
E desde então, acabada a obrigação, os governos da hora - o de Rosalba no seu último mês e o de Robinson, no seu começo, estão metendo a mão no dinheiro que foi juntado no Fundo Previdenciário de outubro de 2005 pra cá. 
Só que essa lei é considerada inconstitucional pelo Ministério da Previdência. 
Ou seja, com base na Legislação Federal, pelas mudanças que fez em seu sistema previdenciário próprio, mesmo com aprovação da sua Assembleia, o governo do RN perdeu o CRP - o atestado de ficha limpa nessa questão.
Quanto mais o governo insistir em sacar do que ainda resta do saldo do antigo Fundo Previdenciário, mais o Estado se complica.
Sem o CRP, adeus empréstimos; adeus liberação de recursos federais decorrentes de transferências voluntárias ou assinaturas de convênios, pois o servidor federal que liberar tais recursos, sem verificar a existência do CRP, sofrerá punição.

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