segunda-feira, 2 de março de 2015

Artigo de Paulo Linhares

VACILO MAGISTRAL 
Paulo Afonso Linhares 
Por ato do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no dia 26 de fevereiro de 2015, o juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi afastado do processo em que o empresário Eike Batista amarga a condição de réu. A decisão do CNJ decorreu da conduta indevida do magistrado federal que, após determinar a apreensão de vários bens desse empresário, para garantia do pagamento de dívidas oriundas da bancarrota que engoliu um dos maiores impérios empresarial do planeta transformado que foi em poeira da noite para o dia, passou a usar esses bens como se fossem de sua propriedade, a exemplo do veículo de alto luxo Porsche Cayenne, da placa DBB-0002, que se encontrava estacionado no interior da garagem do condomínio residencial onde mora o juiz Flávio Roberto de Souza e foi fotografado circulando pelas ruas do Rio de Janeiro.
A decisão corretíssima de apreender os bens (no valor de 3 bilhões de reais) desse empresário  -  que tantos malefícios causou ao mercado financeiro nacional, ao impor pesadíssimas perdas a acionistas de suas empresas, além lesar  seus credores, inclusive o maior deles que é o BNDES -, foi completamente desnaturada por um fato menor, porém, de fortíssima simbologia: num ato que denota inexperiência e ausência de parcimônia, o juiz federal Flávio Roberto de Souza, membro da elite da magistratura brasileira, porquanto sem favor algum assim são reconhecidos os magistrados da Justiça Comum Federal, resolveu utilizar no cotidiano bens que à sua ordem foram apreendidos pela Polícia Federal na residência de Eike Batista e de sua ex-esposa, Luma de Oliveira. Ele não precisava dessas bugigangas de luxo, inclusive do piano de cauda com laqueado de cor branca que, num gesto mais inusitado ainda, o juiz o depositou no apartamento de um vizinho seu de condomínio.
Mais estranho foi o argumento ad verecundiam do juiz, para explicar o uso que deu aos bens apreendidos que, aliás, deveriam permanecer em depósito judicial: como não havia outra pessoa de sua inteira confiança resolveu ele próprio se exibir bobamente nesse veículo cujo preço é em torno de 500 mil reais. Nada mais estúpido se se considerar que tanto Eike quanto sua ex-mulher Luma de Oliveira eram potestades da Asgard cabocla da qual faziam parte, também, os filhos Thor e Olin, isto é, independentemente de todos os percalços que vêm passando depois da vertiginosa queda de Eike, eles são famosos e como tal têm sempre por perto, para o bem ou para o mal, as lentes de câmeras fotográficas ou mesmo de desabridos telefones celulares que tudo registram e jogam para as redes sociais.

Sem dúvida, a reprovável conduta do juiz Flávio Roberto de Souza caracteriza tanto a violação de normas jurídica quanto de caríssimos preceitos éticos que permeiam o exercício da magistratura. Para o desempenho do importante múnus de impor sanções àquelas condutas contrárias ao Direito, a figura do juiz deve ser modelar, pois lhe cabe precipuamente aplicar a lei com retidão, para que possa ser considerada como boa e valiosa. Afinal, era assim que pensava o apóstolo S. Paulo: “Bona est lex, si quis ea legitime utatur”.  Quando fez uso indevido e desnecessário de bens cuja apreensão determinara, aplicou mal a lei.  No mínimo, agrediu o princípio da moralidade agasalhado no art. 37, caput, da Constituição Federal. Errou feio, assim. Deveria ser punido, para servir de exemplo. E para mostrar que todos, indistintamente, devem estar submetidos ao império da lei. Será punido?

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