A propósito de matéria com entrevista do Procurador Geral do RN, Francisco Wilkie, veiculada no jornal Tribuna do Norte, edição de 27.02.2015, recebi de servidores do IPERN, o seguinte documento:
"Diz o entrevistado, Procurador
Geral do Estado, dr. Francisco Wilkie:
01.
Que
a suspensão do CRP não se deu em decorrência da Unificação dos Fundos porque
essa unificação ainda está sob análise do MPS.
Resposta:
Não há como excluir a Unificação dos Fundos (mesmo ainda estando em análise no MPS) dos motivos ensejadores da suspensão do CRP, apontados pelo DR. Procurador Geral do Estado, porque os tais motivos são na verdade (quase todos) reflexos diretos da citada Unificação. O DAIR, por exemplo, mesmo que tivesse sido encaminhado pelo IPERN à SPS/MPS, não iria regularizar essa pendência, em virtude do desenquadramento da aplicação de recursos provocada pela citada Unificação. É que a Resolução nº 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional que regula as aplicações financeiras dos recursos previdenciários estabelece alguns percentuais do patrimônio que podem ser utilizados em alguns tipos de investimento e, algumas aplicações de longo prazo que o IPERN fez no percentual máximo de 30% considerando o patrimônio de mais de 900 milhões que havia então no Fundo Previdenciário, passou a corresponder a percentual muito maior quando reduziu o montante do tal Fundo com os saques decorrente da mencionada Unificação, desenquadramento esse cuja solução está condicionada a análise da Unificação e evidentemente desde que seja ela (a Unificação) considerada regular. Esse mesmo reflexo se estende à irregularidade quanto ao Equilíbrio Financeiro e atuarial, isso porque esse equilíbrio estava sendo demonstrado periodicamente com relação ao Fundo Previdenciário e, com os saques feitos nos recursos desse Fundo em decorrência da Unificação, é óbvio que o resultado passou a ser de completo desequilíbrio. Essas são as consequências naturais previsíveis por qualquer pessoa com simples noções sobre previdência, mas parece que os “Técnicos Previdenciários” do RN deixaram de dizer aos governantes quando os incentivaram a promover essa Unificação. Parece que só disseram a parte momentaneamente vantajosa.
02.
Que
o motivo da suspensão foram pendências herdadas da gestão passada, como falha
no DAIR (Demonstrativo de Aplicações e Investimento dos Recursos);
Irregularidades no DIPR (Demonstrativo de Informações Previdenciárias e
Repasses); no Equilíbrio Financeiro e atuarial; nos Demonstrativos Contábeis e
nos Repasses.
Resposta:
Estranha-se quando o Dr. PGE fala em pendências e falhas herdadas da gestão passada, uma vez que o gestor previdenciário atual do RN é o mesmo da gestão passada e que foi reconduzido ao cargo no atual Governo. Realmente ter deixado de remeter ao MPS os demonstrativos mesmo que com as inconsistências causadas pela Unificação dos Fundos e pelos saques dos seus recursos, foi na verdade uma falha da gestão do IPERN, porém nada que possa causar espanto, porque esse mesmo gestor, em proteção ou não ao Governo passado, também deixou de avisar ao Governador Robinson sobre o recebimento da notificação do MPS enviado à Governadora Rosalba e também a ele gestor no dia 29.12.2014, conforme expresso no ofício oriundo do MPS (cópia anexa); deixou de comunicar a falta de repasse pelo Governo Rosalba, das contribuições do mês de Dezembro/2014 e do 13º salário, não adotando também as providências a que estava obrigado nos termos do artigo 26 da Lei Complementar estadual nº 308/2005 e agora também não informou em tempo hábil sobre a suspensão do CRP, que se encontra suspenso desde 19.02.2015. A notificação do dia 29 de dezembro o gestor diz que foi feita através de um Email que o IPERN havia desativado, no entanto esse Email era o que estava cadastrado no MPS. A falta de repasse das contribuições o atual Governo tomou conhecimento pelo levantamento feito pela SEPLAN e a suspensão do CRP o atual Governo soube pela Imprensa depois do dia 19 de fevereiro.
03.
Que
em 29 de dezembro 2014 houve notificação do MPS à Governadora Rosalba com prazo
de 30 dias e esta não repassou a notificação ao Governo atual, que pediu
prorrogação do prazo e obteve para 15.02.2015 e, dois dias antes, fez novo
pedido de prorrogação, que está sendo analisado pelo MPS.
Resposta:
Quanto aos prazos para defesa sobre a
Unificação dos Fundos e quanto à defesa propriamente (itens 03 e 04), o Dr. PGE
tornou confuso seus esclarecimentos quando diz que o Estado já apresentou toda
a defesa sobre a Unificação dos Fundos e em seguida diz que o prazo para essa
defesa foi prorrogado inicialmente para 15.02.2015 e dois dias antes o Estado
apresentou novo pedido de prorrogação que está sendo analisado pelo MPS. A informação que temos do MPS/SPS, Fone 61
2021-5474, é de que o único expediente apresentado pelo RN até agora é o pedido
de prorrogação de prazo feito no dia 13.02.2015.
Natal-RN, 27 de fevereiro de 2015.
CLIQUE AQUI e leia o texto da entrevista publicada na Tribuna do Norte, edição de 27.02.2015
Abaixo cópia do documento de notificação ao Governo Rosalba sobre irregularidades no IPERN:
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