A Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte – ABM-RN - impetrou mandado de segurança com pedido liminar, junto ao TJRN, em face da omissão do atual Governador do Estado, Róbson Faria, em proceder com a nomeação do Corregedor Geral da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, já que o último foi exonerado, conforme consta no Diário Oficial, ainda no dia 09 de janeiro de 2015.
No MS, a entidade impetrante argumenta ainda que referida Corte Correcional está sendo sistematicamente desmantelada e desconsiderada pela atual gestão, algo que prejudica sobremaneiramente a sociedade em geral e os associados da ABM-RN, já que a Corregedoria Geral é o órgão de controle externo, imparcial e isento para instaurar, promover e acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares em face dos militares com desvio de conduta ética e funcional, possuindo como disciplina a Lei Complementar nº 231, de 05 de abril de 2002.
O escritório de advocacia Vilar Saldanha, que representa a ABM-RN, alerta que “a Corte Correcional não pode simplesmente deixar de existir e ser desmantelada e desconsiderada, sob pena de se violar garantias e direitos previstos na Constituição Federal de 1988, a exemplo do Devido Processo Legal e todos seus princípios, como ampla defesa, contraditório e juiz natural”.
O Presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/RN, Dr. Bruno Saldanha, foi consultado pelo Blog e informou que “a Corregedoria Geral é de suma importância para garantir a atuação dos advogados em defesa dos seus constituintes, como também dentro da atual discussão de criação do Código de Ética dos militares estaduais, pois se busca adotar o sistema de controle externo dos órgãos militarizados, a exemplo do CNJ, CNMP e das diversas corregedorias já implantadas em outros Estados da Federação, algo que proporciona isenção e justiça nos julgamentos ”.
A ABM-RN ainda argumenta no MS que atualmente muitos processos administrativos e sindicâncias são instaurados e solucionados dentro dos próprios quartéis, caracterizando usurpação da competência da Corregedoria Geral, ao arrepio da Lei Complementar 231/2002, algo que não proporciona julgamentos imparciais e direcionados para todos igualitariamente, praças e oficiais, em obediência aos direitos e garantias previstos constitucionalmente.
O MS encontra-se atualmente com o nº 2015.001757-5 e concluso com o Desembargador Gilson Barbosa Albuquerque para apreciação de pedido liminar.
Abaixo fotos que refletem o abandono da ouvidoria.
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