O STF vai definir de quem é a real atribuição de aprovar ou desaprovar as contas de um ordenador de despesa - se o Tribunal de Contas ou o Poder Legislativo.
A ação - um recurso extraordinário, foi impetrada por um prefeito do Estado do Ceará, que não pôde ser candidato a deputado estadual no pleito do ano passado porque teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Segundo reportagem no portal do STF, o relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.
E destaca:
- Ele observou que a definição do órgão competente para julgar as contas “assume particular importância quando se constata que sua rejeição, por irregularidade insanável, gera inelegibilidade do agente público”.
Segundo o ministro, acórdãos da Segunda Turma do STF assentam a competência exclusiva do Legislativo para julgar as contas do chefe do Executivo, ainda que se trate de contas de gestão (Rcl 14310).
De outro lado, ressaltou que a Primeira Turma (Rcl 11478) e o Plenário (Rcl 11479) tem precedentes em sentido contrário.
“É preciso que a Corte dê à questão um tratamento uniforme”, avaliou, ao acrescentar, portanto, que a presente questão constitucional “tem o potencial de refletir no julgamento de inúmeros outros processos, a recomendar sua apreciação pela Suprema Corte”.
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